Expectativa é que os depósitos correspondentes a 1% da receita corrente líquida fiquem em torno de R$ 1 milhão; em alguns meses o valor pode chegar a R$ 1,5 milhão
Anderson Botan
Campinas
A Prefeitura de Campinas decidiu qual o regime a ser adotado para o pagamento dos precatórios judiciais, para se adequar a Emenda Constitucional número 62, aprovada no ano passado, que flexibilizou a forma como a dívida deve ser paga pelas prefeituras, estados e União. De acordo com o secretário de Assuntos Jurídicos, Carlos Henrique Pinto, a prefeitura escolheu depositar o valor correspondente a 1% da receita corrente líquida obtida no segundo mês anterior ao mês de depósito em uma conta especial, até que seja criada a conta poupança pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que passa a realizar os pagamentos, em ordem cronológica, mas dando prioridade ao pagamento das dívidas referentes aos precatórios de ordem alimentar e para idosos e com problemas graves de saúde.
A expectativa, segundo o secretário, é que os depósitos fiquem em torno de R$ 1 milhão, sendo que em alguns meses o valor pode chegar a R$ 1,5 milhão, com um aumento na arrecadação de impostos e repasses do governo.
Precatórios judiciais são dívidas que os municípios, estados e o governo federal são obrigados pela justiça a pagar a pessoas físicas e jurídicas, determinada pela instância final após recorrerem judicialmente. Os precatórios são regulados pelo artigo 100 da Constituição Federal, que também estabelece como obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos com precatórios que tiveram sentenças transitadas em julgado, apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente. Eles são divididos em três, alimentar, não alimentar e trabalhista.
De acordo com o secretário, a opção vem sendo a mais escolhida pelas prefeituras, por permitir que já se tenha um percentual definido para o desconto, previsto em orçamento e que deve ser feito independente de problemas financeiros que o município possa ter. “Com esta forma de pagamento, a prefeitura já se compromete com um valor mensal a ser depositado e isso evita que ocorram interrupções de pagamento devido a problemas de caixa e também de sequestro de valores feitos pela Justiça para garantir o pagamento de ações, medida que compromete as receitas dos municípios, já que agora uma parte da receita é depositada para este fim”, afirma Carlos Henrique.
A prefeitura recebe anualmente cerca de R$ 20 milhões em dívidas com novos precatórios, excluindo ações que possuem valores bem mais altos, segundo o secretário. O valor pago anualmente pela administração também fica em torno de R$ 20 milhões. A dívida com precatórios registrada no dia 31 de dezembro de 2009 ficou em R$ 170 milhões. “Caso nenhum novo requisitório entrasse para ser pago, com a opção escolhida seria possível pagar todos os precatórios em sete anos, contudo, a cada ano a prefeitura recebe uma nova lista, o que não permite calcular uma data para que toda essa dívida seja paga”, afirma o secretário.
Até o mês passado, a prefeitura fazia uma reserva para pagamento de precatórios no orçamento tendo como base o valor que a prefeitura foi condenada a pagar até o mês de julho do ano anterior somados de 10% dos que já estavam em estoque a serem pagos. A nova forma de pagamento já está em vigor e o depósito das parcelas deve ser feito até o último dia útil do mês vigente. A parcela do mês de janeiro deve ser depositada até o dia 15 deste mês. O novo regime, de acordo com o decreto que o regulamentou, vai vigorar enquanto o valor dos precatórios devidos for superior ao valor dos recursos destinados para o pagamento destes.
quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010
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