terça-feira, 6 de abril de 2010

Câmara aprova projeto com novas regras para concessão dos alvarás

Projeto agora precisa passar por audiência pública e nova votação; proposta prevê renovação anual e aumento de até 25 vezes no valor da concessão


Anderson Botan
Campinas

A Câmara de Campinas aprovou ontem em primeira discussão o projeto de lei de autoria do Executivo que altera a forma de concessão de alvará de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e indústrias e obriga as empresas a realizar a renovação anual do documento, mediante o pagamento de uma taxa. Com o novo projeto, o valor pago, que hoje é fixo em 120 Unidades Fiscais de Campinas (Ufic’s), o que equivale a R$ 249, passa a ser cobrado por uma tabela que enquadra cada categoria do estabelecimento e também leva em conta a área construída. O projeto agora será discutido em audiência pública antes de ser novamente votado em segunda discussão. A expectativa é que a prefeitura arrecade mais de R$ 15 milhões por ano caso a nova regra seja aprovada.

A legislação vigente no município hoje não permite a renovação do alvará. Para abrir uma empresa na cidade, o empreendedor paga uma única vez a licença. Com a nova forma de concessão de alvará, o preço poderá crescer em até 25 vezes em relação ao que é hoje. A taxa vai variar de acordo com a categoria (comercial, serviço, institucional, industrial e eventos) e do tamanho da área do prédio, multiplicado pelo valor da Ufic. O mesmo cálculo será feito para o pagamento da taxa de renovação anual, baseado no valor da Ufic vigente no ano da renovação. Dessa forma, um estabelecimento enquadrado na categoria “comércio varejista de âmbito local”, por exemplo, terá que pagar mil Ufics - o equivalente a R$ 2 mil - caso o prédio ultrapasse o tamanho de mil metros quadrados. As indústrias, por exemplo, terão que pagar no mínimo R$ 700, caso tenham uma área de até 100 metros quadrados. Nesta categoria, acima de mil metros quadrados, o valor da taxa será de R$ 4,4 mil por ano. Lembrando que hoje a taxa é única R$ 240.

A proposta da obrigatoriedade de renovação não foi bem aceita pelos representantes de associações de comerciantes, uma vez que o pagamento da taxa de renovação será um custo anual crescente para o proprietário. Para Adriana Flosi, diretora da Câmara dos Dirigentes Lojistas e vice-presidente da Associação Comercial de Campinas (Acic), o alvará deve ser uma licença permanente desde que o estabelecimento siga o mesmo ramo de quando foi concedida a licença. “Só deve haver pagamento se tiver que ser emitido novo alvará quando, por exemplo, houver alteração da modalidade do estabelecimento”.

O diretor do Sindicato dos Lojistas de Campinas, Fernando Piffer, acredita que diferenciação de taxas condiz com a realidade dos comerciantes e que a taxa do alvará também está inserida no investimento para a abertura do estabelecimento. “Não concordamos com a renovação anual”, diz taxativo.

Já para realização de eventos a taxa de licença será a que mais sofrerá reajuste. O cálculo foi dividido em categorias e pela capacidade de público. Para obtenção da licença para realização de festas, shows, eventos culturais e bailes de Carnaval, o organizador terá que pagar R$ 6 mil, caso o evento tenha capacidade de público acima de 5 mil pessoas. Já os eventos com capacidade para público menor, como até 500 pessoas, o valor continuará o mesmo: R$ 240.

“Essa mudança pode inviabilizar a realização de shows na cidade. Além da taxa do alvará, o produtor tem que custear com outros inúmeros impostos”, afirmou o produtor de shows Radamés Bruno.

A concessão de alvará para a realização de feiras, corridas esportivas e congressos também vão sofrer alterações, de forma que os valores ficarão em R$ 2 mil, R$ 2 mil e R$ 1 mil, respectivamente. Já festas como religiosas, datas comemorativas, festas juninas e julinas, a taxa continua a mesma: R$ 240.

“O conceito de taxa é uma contra-prestação de serviço. Neste caso, a fiscalização é um serviço prestado pela prefeitura que possui o poder de polícia do Executivo, ou seja, manter a ordem urbana. Portanto, essa cobrança até está legalmente amparada, mas não há dúvida que há o objetivo meramente arrecadatório”, salientou o advogado tributarista Vicente Caricchio.

Prefeitura

No projeto de lei, o Executivo justifica que a “renovação anual do alvará de funcionamento permitirá o melhor controle das condições de funcionamento dos estabelecimentos, que hoje são fiscalizados mediante denúncias ou de forma discricionária”. Dessa forma, a taxa cobrada também servirá para custear todo o processo de fiscalização oferecido pela prefeitura.

O secretário de Urbanismo Hélio Jarreta, define o pagamento de renovação como “taxa para uso e ocupação do solo”, em que o proprietário deve pagar pela licença para funcionar o estabelecimento. Ele afirma que não há qualquer objetivo arrecadatório no projeto. “Claro que estamos cientes de que entrará dinheiro para o caixa da prefeitura, mas não é esse o nosso objetivo. Queremos a organização urbana. Essa medida não é nada diferente do que ocorre em outras cidades. Essa é uma forma de impor na cidade a coerência fiscal. Não é correto que um banco pague o mesmo valor que uma clínica médica”, justifica Jarreta.

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